Acredito que o valor dos honorários nãos estej atrelado ao valor do imóvel, mas sim às horas técnicas que serão disponibilizadas para sua confecção e pelo acordo entre o dono do imóvel a ser avaliado e pelo avaliador. Em suma, pelo trabalho gasto na elaboração do laudo
Elias, sua observação é muito pertinente. De fato, os honorários não devem estar vinculados ao valor do imóvel em si, mas sim ao tempo, à dedicação técnica e à responsabilidade envolvida na elaboração do laudo.
Complementando sua colocação, acredito que além das horas técnicas, também é importante considerar fatores como:
a complexidade do objeto avaliado,
a finalidade da avaliação (judicial, garantia, partilha, etc.),
o rigor metodológico exigido,
e os custos operacionais necessários para garantir a qualidade do trabalho.
Essa forma de justificar os honorários ajuda a dar transparência ao cliente e reforça que o valor não é arbitrário, mas fundamentado em critérios objetivos e técnicos. Assim, conseguimos valorizar a profissão e evitar a banalização das avaliações, preservando a credibilidade dos laudos perante o mercado e o Judiciário.
Parabéns pela contribuição, sua visão fortalece o entendimento de que o avaliador deve ser remunerado de acordo com o trabalho efetivamente realizado e não apenas pelo valor do bem em análise.
BREVE BIOGRAFIA
Fernando de Queiroz é especialista em Direito Imobiliário, atuando como professor e consultor nas áreas de educação continuada e perícias em avaliação de imóveis. Fundador da Sala do Corretor, desenvolve projetos voltados à formação profissional e difusão de conhecimento no mercado imobiliário brasileiro.
