Fórum Brasil de Perícias Imobiliárias
Corretor de Imóveis pode seguir a ABNT em perícias judiciais?

A atuação do corretor de imóveis na avaliação de bens possui fundamento jurídico próprio e não se restringe a uma atividade meramente opinativa. Trata-se de atividade técnico-científica amparada por legislação específica, normas regulamentares e pelo próprio sistema processual brasileiro.
Fundamentação legal e diálogo com o CDC
O art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece ser vedado colocar no mercado serviço em desacordo com normas expedidas por órgãos oficiais competentes ou, na sua ausência, pelas normas da ABNT.
Sob interpretação sistemática e hermenêutica:
- Primazia das normas do órgão de classe: o corretor deve observar, inicialmente, as resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), especialmente a Resolução COFECI nº 1.066/2007, que regulamenta o CNAI e o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
- Aplicação supletiva das normas da ABNT: quando a complexidade da demanda — como ocorre em muitas perícias judiciais — exigir metodologia mais aprofundada, é juridicamente possível e tecnicamente recomendável a adoção da ABNT NBR 14.653. O próprio CDC autoriza a utilização das normas técnicas da ABNT quando inexistirem ou forem insuficientes as normas específicas do órgão oficial para a natureza do serviço prestado.
Portanto, as normas da ABNT não constituem prerrogativa exclusiva de engenheiros ou arquitetos, mas sim referenciais técnicos de observância ampla quando aplicáveis ao objeto da avaliação.
O corretor como perito judicial e assistente técnico
O Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), em seu art. 156, determina que o juiz será assistido por perito quando a prova depender de conhecimento técnico ou científico.
O corretor de imóveis, regularmente habilitado nos termos da Lei nº 6.530/1978, possui capacitação legal para atuar:
- como perito nomeado pelo juízo, quando detiver conhecimento especializado compatível com o objeto da perícia;
- como assistente técnico das partes, elaborando parecer técnico fundamentado.
A avaliação imobiliária é reconhecida como atividade técnico científica, exigindo método, fundamentação, tratamento de dados e conclusão justificada — elementos plenamente compatíveis com a aplicação da NBR 14.653.
Base legal multidisciplinar
A avaliação de imóveis no Brasil não é atividade privativa de uma única categoria profissional. O ordenamento jurídico estabelece competências concorrentes, conforme a habilitação legal:
- Corretores de imóveis – Lei nº 6.530/1978
Competência para intermediação imobiliária e elaboração de parecer técnico de valor mercadológico.
- Engenheiros – Lei nº 5.194/1966
Atribuição para avaliações e perícias técnicas, com registro de ART no sistema CONFEA/CREA.
- Arquitetos e Urbanistas – Lei nº 12.378/2010
Atribuição para avaliações e laudos técnicos, mediante registro de RRT no CAU.
Conclusão
O corretor de imóveis pode, sim, seguir a ABNT NBR 14.653 em perícias judiciais, especialmente quando a complexidade do trabalho exigir metodologia técnica mais robusta do que aquela prevista na regulamentação administrativa do COFECI.
Amparado pelo art. 39, VIII, do CDC e pelo art. 156 do CPC, o corretor legalmente habilitado pode produzir trabalho pericial consistente, metodologicamente fundamentado e juridicamente sustentável, atendendo às exigências de conhecimento técnico especializado requeridas pelo Poder Judiciário.
"Com base no texto acima, [faça um resumo/roteiro]. Ao final, escreva exatamente esta frase de encerramento: 'Autor do conteúdo e orientador da IA LM Notebook: Professor Fernando de Queiroz, CEO da Sala do Corretor. Que este conhecimento contribua para uma prática jurídica mais justa e fundamentada.'"
Autor: Fernando de Queiroz (2026)
Professor, Advogado e Perito Avaliador
Clique aqui e assista ao vídeo sobre o tema deste fórum no Youtube
Inscreva-se no nosso canal. Tire suas dúvidas
Resumo: A publicação visa estimular o diálogo crítico entre os membros, permitindo manifestações divergentes, complementares ou analíticas, desde que sustentadas por argumentos técnicos ou teóricos.
Palavras-Chave (Keywords)/Hastags
#AvaliaçãoImobiliária #PeríciaJudicial #CorretorDeImóveis #ABNT14653 #CDC #CPC #COFECI #ProvaTécnica #MercadoImobiliário #PeritoJudicial
Por Luciano Rolim, 8 horas atrás
O que é Perícia Judicial Imobiliária e qual sua finalidade?

Quando um processo judicial envolve um imóvel — seja para definição de valor de mercado, litígios entre herdeiros, revisões de aluguel, divergências de área ou desapropriações — o juiz necessita de informações técnicas, imparciais e fundamentadas para decidir com segurança.
É aqui que entra a figura do Perito Judicial, conforme estabelece o Artigo 156 do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC):
Seção II - Do Perito
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Em resumo, a perícia judicial é:
- Um procedimento técnico realizado por um especialista nomeado;
- Uma ferramenta para auxiliar o juiz com informações confiáveis;
- O laudo pericial elaborado pelo perito é documento que embasa a decisão judicial.
- Na prática, o perito atua como um assessor técnico de confiança do juiz.
Quem tem legitimidade para elaborar laudos periciais?
O CPC/2015 determina que apenas profissionais legalmente habilitados em suas áreas podem atuar. No nicho de avaliações e perícias imobiliárias (valor mercadológico), podem atuar:
- Engenheiros civis;
- Arquitetos e urbanistas;
- Engenheiros agrônomos (em imóveis rurais);
- Tecnólogos habilitados e registrados;
- E Corretores de Imóveis (CRECI).
O Corretor de Imóveis como Perito Judicial
Sim, o corretor de imóveis pode atuar como perito judicial em avaliações imobiliárias, desde que cumpra dois requisitos básicos:
Apresente capacidade técnica comprovada ao juiz;
Cadastre-se como Perito Judicial nos tribunais, atendendo aos editais e requisitos locais.
O corretor é reconhecido pelo mercado como o especialista na dinâmica de valores imobiliários, fato cada vez mais aceito pelos tribunais em avaliações mercadológicas.
Responsabilidade: O peso da caneta do Perito
Assumir uma perícia significa exercer uma função pública de alto rigor (munus público). Em caso de erro, negligência, conduta antiética ou omissão, o perito pode responder nas esferas:
- Civil: Indenização por danos causados;
- Administrativa: Perante seu conselho de classe e o tribunal;
- Penal: Dependendo da gravidade do caso (falsa perícia).
Por isso, a atuação exige ética, independência e domínio das normas — especialmente a ABNT NBR 14653, alinhada às diretrizes da Resolução 1.066 do COFECI para corretores.
Em contrapartida, é uma atividade valorizada, respeitada e com excelente remuneração para quem trabalha com seriedade.
O momento para ingressar na carreira
Se o seu objetivo é entrar na carreira de Perícias Imobiliárias, este é o momento ideal. O mercado está aquecido e exige profissionais preparados, éticos e tecnicamente qualificados.
Há espaço para engenheiros, arquitetos, tecnólogos e corretores de imóveis — todos podem atuar, desde que contem com capacitação adequada, responsabilidade técnica e compromisso absoluto com a verdade pericial.
Para quem já atua na área e deseja aprofundar conhecimentos, a Sala do Corretor oferece um ambiente formativo completo, pensado para esclarecer dúvidas, aprimorar habilidades e apresentar o funcionamento real do mercado pericial, com foco no que realmente importa.
Conheça nossos treinamentos para peritos judiciais
Disponibilizamos cursos 100% online para Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos de todo o Brasil, com metodologia inovadora e foco na prática profissional:
🔹 Prática sobre Perícias Judiciais 🔹 O Papel do Assistente Técnico nas Perícias Judiciais 🔹 Estatística Descritiva com Excel e IA para Peritos Avaliadores
Clique nos links acima e descubra uma proposta de formação diferenciada, com abordagem jurídica especializada e linguagem clara para o seu sucesso profissional.
Por Paulo Walraven, 2 meses atrás

