Fórum Brasil de Perícias Imobiliárias
Fake News e Fraudes Digitais: A Credibilidade do Site Institucional no Mercado Imobiliário

Resumo
O uso ampliado das redes sociais como meio de divulgação de serviços imobiliários trouxe visibilidade, mas também intensificou a disseminação de fake news, perfis falsos e práticas fraudulentas. Esse fenômeno afeta diretamente a confiança do consumidor e a atuação de profissionais habilitados. No mercado imobiliário e na perícia avaliativa, o site institucional destaca-se como instrumento de credibilidade, rastreabilidade e autoridade técnica, em conformidade com normas profissionais, legislação de proteção ao consumidor, legislação de dados pessoais e normas técnicas de avaliação de bens. Este artigo compara redes sociais e sites institucionais, destacando a identificação profissional e a transparência como pilares de credibilidade.
1. Introdução
O ambiente digital consolidou-se como espaço relevante para a comunicação profissional. As redes sociais, embora eficazes como canais de divulgação, operam com baixa exigência de identificação institucional, favorecendo a circulação de informações não verificáveis. No setor imobiliário, essa realidade impacta diretamente a segurança das transações e a confiabilidade dos serviços.
Diante desse cenário, o site institucional reassume papel central como meio formal de apresentação profissional, alinhado às exigências legais, normativas e éticas que regem corretores e peritos avaliadores imobiliários.
2. Redes sociais e a fragilidade da identificação profissional
As redes sociais permitem a criação de perfis sem comprovação de habilitação técnica ou profissional. Na prática, isso possibilita que indivíduos se apresentem como corretores, avaliadores ou peritos sem:
- número de inscrição no CRECI;
- registro em entidade profissional reconhecida;
- identificação como pessoa física ou jurídica;
- responsabilidade técnica claramente atribuída.
Esse contexto contraria princípios básicos de transparência e dificulta a aplicação das normas de proteção ao consumidor, uma vez que a origem da informação e a responsabilidade profissional tornam-se difusas.
3. O site institucional e a rastreabilidade profissional
O site institucional, ao contrário, exige identificação formal do responsável pelo domínio, com fornecimento de CPF ou CNPJ e dados verificáveis. Para o corretor de imóveis, essa identificação é reforçada pela obrigatoriedade legal de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), conforme a Lei nº 6.530/1978, que regula a profissão.
A divulgação clara do número de inscrição no CRECI, bem como da condição de pessoa física ou jurídica, permite que qualquer interessado confirme a regularidade do profissional junto ao respectivo conselho, assegurando rastreabilidade e confiabilidade.
4. Credibilidade profissional e o Código de Defesa do Consumidor
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a informação adequada, clara e verdadeira constitui direito básico do consumidor. A oferta de serviços imobiliários por meio de canais não rastreáveis ou sem identificação profissional pode caracterizar prática abusiva ou publicidade enganosa.
O site institucional contribui para o cumprimento do CDC ao:
- identificar o fornecedor do serviço;
- apresentar informações institucionais permanentes;
- reduzir assimetria informacional entre profissional e consumidor;
- facilitar a responsabilização em caso de irregularidades.
5. Proteção de dados e conformidade com a LGPD
Outro aspecto relevante é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Sites institucionais permitem a implementação de políticas de privacidade, termos de uso e mecanismos de controle sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais dos usuários.
Nas redes sociais, o profissional não controla integralmente o fluxo, o armazenamento e o uso dos dados, o que pode gerar riscos de não conformidade com a legislação. O site institucional, portanto, oferece maior segurança jurídica tanto ao profissional quanto ao consumidor.
6. A autoridade técnica do perito avaliador imobiliário
No campo da avaliação de bens, a credibilidade está diretamente relacionada ao atendimento à Resolução nº 1.066 do Sistema COFECI/CRECI e às normas técnicas específicas. A ABNT NBR 14.653, em suas diversas partes, estabelece procedimentos e critérios técnicos para a avaliação de bens, exigindo fundamentação adequada, metodologia clara e responsabilidade técnica do perito habilitado.
É recorrente, nas redes sociais, a presença de pessoas que se autodenominam peritos avaliadores sem apresentar registro profissional ou vínculo institucional. Embora existam conteúdos de qualidade, também são frequentes postagens inconsistentes, que não observam os preceitos da NBR 14.653.
O site institucional do perito avaliador, ao apresentar:
- identificação profissional;
- registros e habilitações;
- área de atuação;
- alinhamento às normas técnicas aplicáveis, reforça a autoridade técnica do profissional e oferece segurança ao tomador do serviço quanto à validade do laudo ou parecer emitido.
7. Interesse público, segurança jurídica e valorização da atividade imobiliária
A combinação entre identificação profissional, observância normativa e transparência informacional atende não apenas aos interesses individuais, mas também ao interesse público. O site institucional contribui para:
- redução de fraudes digitais;
- fortalecimento da confiança no mercado imobiliário;
- valorização da atuação ética e técnica de corretores e peritos;
- proteção patrimonial dos consumidores.
Além disso, cria um ambiente institucional adequado para a atuação de parceiros, afiliados e colaboradores, todos vinculados a um endereço digital formal e verificável.
8. Considerações finais
As redes sociais permanecem como ferramentas relevantes de divulgação, mas não substituem o site institucional quando se trata de credibilidade, autoridade técnica e conformidade legal. Para corretores e peritos avaliadores imobiliários, o site próprio representa um instrumento essencial de atuação profissional, em consonância com a legislação, as normas técnicas e os princípios de proteção ao consumidor.
Em um cenário marcado por desinformação e identidades não rastreáveis, o site institucional consolida-se como o meio mais seguro, transparente e confiável para a prestação de serviços imobiliários e periciais.
Autor: Fernando de Queiroz (2026)
Professor, Advogado e Perito Avaliador
Referências Normativas
- BRASIL. Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de corretor de imóveis.
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
- BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14.653. Avaliação de Bens, partes aplicáveis.
Por Jose Dias, 7 horas atrás
