O que é Perícia Judicial Imobiliária e qual sua finalidade?

Quando um processo judicial envolve um imóvel — seja para definição de valor de mercado, litígios entre herdeiros, revisões de aluguel, divergências de área ou desapropriações — o juiz necessita de informações técnicas, imparciais e fundamentadas para decidir com segurança.
É aqui que entra a figura do Perito Judicial, conforme estabelece o Artigo 156 do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC):
Seção II - Do Perito
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Em resumo, a perícia judicial é:
- Um procedimento técnico realizado por um especialista nomeado;
- Uma ferramenta para auxiliar o juiz com informações confiáveis;
- O laudo pericial elaborado pelo perito é documento que embasa a decisão judicial.
- Na prática, o perito atua como um assessor técnico de confiança do juiz.
Quem tem legitimidade para elaborar laudos periciais?
O CPC/2015 determina que apenas profissionais legalmente habilitados em suas áreas podem atuar. No nicho de avaliações e perícias imobiliárias (valor mercadológico), podem atuar:
- Engenheiros civis;
- Arquitetos e urbanistas;
- Engenheiros agrônomos (em imóveis rurais);
- Tecnólogos habilitados e registrados;
- E Corretores de Imóveis (CRECI).
O Corretor de Imóveis como Perito Judicial
Sim, o corretor de imóveis pode atuar como perito judicial em avaliações imobiliárias, desde que cumpra dois requisitos básicos:
Apresente capacidade técnica comprovada ao juiz;
Cadastre-se como Perito Judicial nos tribunais, atendendo aos editais e requisitos locais.
O corretor é reconhecido pelo mercado como o especialista na dinâmica de valores imobiliários, fato cada vez mais aceito pelos tribunais em avaliações mercadológicas.
Responsabilidade: O peso da caneta do Perito
Assumir uma perícia significa exercer uma função pública de alto rigor (munus público). Em caso de erro, negligência, conduta antiética ou omissão, o perito pode responder nas esferas:
- Civil: Indenização por danos causados;
- Administrativa: Perante seu conselho de classe e o tribunal;
- Penal: Dependendo da gravidade do caso (falsa perícia).
Por isso, a atuação exige ética, independência e domínio das normas — especialmente a ABNT NBR 14653, alinhada às diretrizes da Resolução 1.066 do COFECI para corretores.
Em contrapartida, é uma atividade valorizada, respeitada e com excelente remuneração para quem trabalha com seriedade.
O momento para ingressar na carreira
Se o seu objetivo é entrar na carreira de Perícias Imobiliárias, este é o momento ideal. O mercado está aquecido e exige profissionais preparados, éticos e tecnicamente qualificados.
Há espaço para engenheiros, arquitetos, tecnólogos e corretores de imóveis — todos podem atuar, desde que contem com capacitação adequada, responsabilidade técnica e compromisso absoluto com a verdade pericial.
Para quem já atua na área e deseja aprofundar conhecimentos, a Sala do Corretor oferece um ambiente formativo completo, pensado para esclarecer dúvidas, aprimorar habilidades e apresentar o funcionamento real do mercado pericial, com foco no que realmente importa.
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