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Manual de Orientação


Jose Dias
Posts: 19
Topic starter
(@zdimoveis1)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Ressalta-se que o Perito não possui obrigação de adotar, de forma vinculante, os valores constantes na tabela referencial de honorários. O arbitramento dos honorários periciais deve considerar o grau de complexidade, a relevância técnica, o tempo despendido e as peculiaridades do trabalho executado. Todavia, em eventual impugnação ou questionamento, a tabela referencial poderá ser utilizada como parâmetro técnico de justificativa, por se tratar de instrumento oficial emitido pelo respectivo Conselho de classe.


1 Reply
Paulo Walraven
Posts: 9
(@paulo-walraven)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Caro perito José Dias, excelente explanação do assunto:

Postado por: @zdimoveis1

O arbitramento dos honorários periciais deve considerar o grau de complexidade, a relevância técnica, o tempo despendido e as peculiaridades do trabalho executado.

Acrescentando minha opinião, acho que a qualidade final do trabalho realizado serve como balizadora e referência para o cliente confiar e indicar os serviços do profissional perito avaliador.


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