Ressalta-se que o Perito não possui obrigação de adotar, de forma vinculante, os valores constantes na tabela referencial de honorários. O arbitramento dos honorários periciais deve considerar o grau de complexidade, a relevância técnica, o tempo despendido e as peculiaridades do trabalho executado. Todavia, em eventual impugnação ou questionamento, a tabela referencial poderá ser utilizada como parâmetro técnico de justificativa, por se tratar de instrumento oficial emitido pelo respectivo Conselho de classe.
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out 30, 2025 1:11 pm
