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Honorários de Avaliação Imobiliária – Manual de Orientação COFECI - CNAI

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Cesar Moura
Posts: 3
Admin Registered
Topic starter
(@cesarmoura)
Membro
Entrou: 2 meses atrás

 

É muito pertinente o tema abordado sobre o Manual de Orientação COFECI - CNAI e a nova Tabela de Honorário do Perito Avaliador COFECI - CNAI. Em resposta, gostaria de compartilhar uma experiência pessoal enquanto perito judicial, especialmente no momento da apresentação dos honorários às partes envolvidas em um processo.
 
Em certa ocasião, ao apresentar minha proposta de honorários periciais, uma das partes contestou o valor, alegando — data venia — que, por ser perito judicial nomeado pelo Tribunal de Justiça, eu estaria cobrando valores acima dos praticados no mercado, nos seguintes termos:
 

“Data venia, o perito fulano de tal apresentou proposta de honorários para a avaliação do imóvel objeto destes autos no importe de R$ XX. No entanto, Excelência, o referido valor está muito acima dos valores praticados no mercado.”

 
Diante dessa impugnação, fundamentei minha defesa utilizando como referência a Tabela de Honorários do Sistema COFECI - CRECI, atualmente referida como Tabela de Honorário do Perito Avaliador COFECI - CNAI. Essa documentação foi essencial para demonstrar a base técnica e legal dos valores apresentados, evidenciando que os honorários refletem não apenas o tempo de execução, mas também a responsabilidade técnica e científica envolvida na avaliação imobiliária.
 
O magistrado, após analisar os argumentos e documentos apresentados, proferiu a seguinte decisão:
 

“Os honorários periciais remuneram o trabalho do expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa. Não obstante a importância do trabalho desenvolvido pelo perito, não se vislumbra no caso dos autos qualquer indício de cobrança desproporcional. Ademais, o perito, às fls. XXX e posteriormente às fls. XXX, justificou de forma pormenorizada os motivos dos honorários cobrados, os quais entendo como devidos.”

Dessa forma, ficou evidente que o respaldo técnico da Tabela de Honorário do Perito Avaliador COFECI/CNAI é um instrumento legítimo e eficaz na sustentação da justa remuneração pelo serviço prestado.
 
Concluo, portanto, que a divulgação e aplicação dessa tabela contribuem não apenas para fortalecer a valorização profissional do perito avaliador, mas também para conscientizar as partes — e a quem interessar possa — de que a avaliação de imóveis é uma atividade técnica, científica e de alta responsabilidade, devendo ser remunerada de forma compatível.
 
Espero que minha experiência possa servir de base e incentivo aos colegas peritos judiciais, colaborando com a construção de uma classe cada vez mais respeitada e valorizada.

 

Cesar Moura

Perito Avaliador & Admin/Moderador do Fórum

https://forumbrasil.peritojudicial.imb.br


8 Respostas
Jose Dias
Posts: 17
(@zdimoveis1)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Cesar foi cirúrgico em sua fundamentação a respeito do valor de honorários proposto.


Responder
Elias Simões
Posts: 5
(@eliasnbs1)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Cesar foi preciso na sua explicação.


Responder
Prof. Fernando de Queiroz
Posts: 4
Admin Registered
(@fqueiroz)
Membro
Entrou: 2 meses atrás
Resposta de Prof. Fernando de Queiroz
CEO da Sala do Corretor
 
 
 
 
Caro Perito Judicial Cesar Moura,
 
 
O principal objetivo de um advogado ou mesmo de um perito judicial é convencer o magistrado de que o que se postula ou se argumenta possui fundamentação técnica, legal e ética, demonstrando de forma clara que o que se expõe é o correto, o justo e o lógico.
 
 
Alcançar esse nível de excelência — de saber dominar os argumentos sólidos a ponto de não deixar dúvidas ao juízo, sustentando com coerência e técnica o seu posicionamento — é, sem dúvida, mérito de poucos. É o resultado de quem segue normas, observa princípios éticos e, sobretudo, conhece profundamente a causa que defende.
 
 
No trecho a seguir, extraído da decisão judicial proferida em resposta aos seus argumentos, nota-se claramente o reconhecimento do magistrado quanto à consistência e à legitimidade de sua fundamentação:
 

“Os honorários periciais remuneram o trabalho do expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa. Não obstante a importância do trabalho desenvolvido pelo perito, não se vislumbra no caso dos autos qualquer indício de cobrança desproporcional. Ademais, o perito, às fls. XXX e posteriormente às fls. XXX, justificou de forma pormenorizada os motivos dos honorários cobrados, os quais entendo como devidos.”

 

Esse reconhecimento é, no mínimo, fascinante para qualquer professor que acompanha a evolução de seus alunos e colegas na carreira pericial. É motivo de orgulho e inspiração, pois demonstra que o caminho da técnica, da ética e do conhecimento sólido sempre conduz ao respeito e à credibilidade.
 
 
Por isso, parabenizo o Perito Judicial Cesar Moura pelo constante desenvolvimento em sua trajetória na perícia imobiliária, pela postura profissional e pela defesa firme e fundamentada de seus honorários — tudo dentro da lei, da lógica e da ética profissional.
 
 
Como costumo dizer, só tem autonomia quem tem conhecimento.
 
 
Parabéns, Perito Cesar Moura!
 
Prof. Fernando de Queiroz
CEO da Sala do Corretor

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2 Respostas
Jose Dias
(@zdimoveis1)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
Posts: 17

@fqueiroz Excelente comentário e elogio proferido ao perito  Cesar Moura. Como eu já havia comentado anteriormente, o Cesar foi cirúrgico em sua fundamentação.


Responder
Elias Simões
(@eliasnbs1)
Entrou: 2 meses atrás

Active Member
Posts: 5

Parabéns ao Perito Judicial Cesar Moura. Só o conhecimento trás sucesso. A Sala do Corretor e seu CEO Professor Fernando Queiroz em muito contribui para o engrandecimento de seus alunos e parceiros.


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Itamira Figueiredo
Posts: 4
(@itamiraf)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

A argumentação do Cesar, fundamentada na lei, mostrou ao Juiz o preparado do excelente profissional que nosso colega demonstrou, e isso nos deixa cheio de orgulho por saber que ele foi preparado pela SALA DO CORRETOR.

Conforme slogan do Professor : *"SÓ TEM AUTONOMIA QUEM TEM CONHECIMENTO"*

Parabéns Cesar..👏👏👏


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