Fórum: Vantagens e Implicações do Cadastro no CNAI

Uma das principais vantagens de estar inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) é a possibilidade de emitir gratuitamente o selo de certificado digital do sistema COFECI-CRECI, benefício disponível para todos os corretores de imóveis do Brasil. Esse selo confere maior credibilidade ao PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, fortalecendo a confiança do mercado e dos clientes.
Outro ponto relevante é que o corretor de imóveis não precisa seguir as normas da ABNT para elaborar o PTAM. Basta observar as instruções previstas no Artigo 5º da Resolução, que estabelece os requisitos mínimos para a elaboração do parecer.
Requisitos do PTAM (Art. 5º)
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, destinado à determinação do valor de mercado, deve conter obrigatoriamente:
1. Identificação do solicitante
2. Objetivo do parecer técnico
3. Identificação e caracterização do imóvel
4. Indicação da metodologia utilizada
5. Valor resultante e sua data de referência
6. Identificação, breve currículo e assinatura do corretor avaliador
Detalhes Complementares
• §1º – Caracterização do imóvel:
• Identificação do proprietário
• Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis
• Endereço completo ou descrição detalhada da localização
• §2º – Descrição mínima do imóvel:
• Medidas perimétricas e área total
• Confrontações e localização
• Acessórios e benfeitorias existentes
• Contextualização na vizinhança e infraestrutura disponível
• Aproveitamento econômico do imóvel
• Data da vistoria
• §3º – Documentos recomendados em anexo:
• Mapa de localização
• Certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis
• Relatório fotográfico
Implicações Práticas
1. Democratização: A avaliação mercadológica não é privilégio exclusivo dos inscritos no CNAI.
2. Flexibilidade: O corretor pode optar ou não pelo cadastro, conforme sua estratégia profissional.
3. Formalização: O CNAI oferece credibilidade adicional através do selo certificador, mas não é obrigatório para a validade do parecer.
Conclusão
O Cadastro no CNAI representa um importante avanço para a valorização da atividade de avaliação imobiliária no Brasil. Ao oferecer o selo certificador digital e estabelecer requisitos claros para o PTAM, o sistema contribui para maior transparência, credibilidade e segurança nas relações entre corretores, clientes e mercado. Ainda que a inscrição não seja obrigatória, ela fortalece a imagem profissional e amplia as possibilidades de atuação.
Mais do que um instrumento burocrático, o CNAI se consolida como uma ferramenta estratégica para quem busca diferenciação e reconhecimento na prática da avaliação mercadológica. Cabe a cada profissional refletir sobre como integrar esses benefícios em sua trajetória e compartilhar experiências que possam enriquecer o debate coletivo.
Autor: Fernando de Queiroz (2026)
Professor, Advogado e Perito Avaliador
Fonte: Resolução COFECI nº 1.066/2007, publicada no D.O.U. de 29/11/2007
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Resumo: A publicação visa estimular o diálogo crítico entre os membros, permitindo manifestações divergentes, complementares ou analíticas, desde que sustentadas por argumentos técnicos ou teóricos.
Palavras-Chave (Keywords)/Hastags
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