O Perito Avaliador Imobiliário deve elaborar seus laudos de avaliação com estrita observância às disposições técnicas e metodológicas estabelecidas pela ABNT NBR 14653-2:2011, não devendo, portanto, utilizar modelos genéricos ou sistemas eletrônicos comercializados na internet sem respaldo normativo. É imprescindível que o laudo atenda integralmente aos requisitos mínimos de conformidade técnica, contemplando de forma objetiva e transparente a especificação da avaliação, com a devida indicação do grau de fundamentação e do grau de precisão adotados, conforme definido nas Normas Técnicas da ABNT. Tal procedimento assegura consistência metodológica, credibilidade técnica e robustez jurídica ao trabalho pericial, conferindo maior segurança às partes e ao juízo quanto à confiabilidade dos resultados apresentados.
Excelente explanação. Fica a sugestão de incluir no item "j" um detalhamento do que o entorno do imóvel possui em termos de melhorias e facilidades para um eventual comprador ou locatário.
