O assistente técnico avaliador de imóveis nas perícias judiciais

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O que é o Assistente Técnico Avaliador de Imóveis?
O assistente técnico é o profissional de confiança de uma das partes (autor ou réu) em um processo judicial que envolve perícia imobiliária.
Ele não é auxiliar do juízo — isso é função do perito judicial.
O assistente técnico atua defendendo os interesses técnicos da parte, sempre dentro dos limites científicos, normativos e éticos da avaliação de imóveis (ABNT NBR 14653).
Em síntese:
É o profissional especialista contratado por uma das partes para acompanhar, fiscalizar, analisar e contestar tecnicamente a perícia judicial imobiliária.
O que faz o Assistente Técnico Avaliador de Imóveis?
A atuação envolve três grandes fases, conforme o CPC:
Antes da perícia (fase preparatória)
- Auxilia o advogado na formulação de quesitos técnicos.
- Orienta sobre documentos necessários (matrícula, plantas, laudos, contratos, IPTU, CAR, CCIR, etc.).
- Avalia o objeto da perícia e prepara questionamentos estratégicos.
- Verifica eventuais impedimentos ou suspeições do perito (art. 148 CPC).
- Ajuda na análise da admissibilidade da prova pericial.
Durante a perícia (fase de acompanhamento)
- Acompanha diligências do perito no imóvel, quando necessário.
- Participa das vistorias, anotando inconsistências ou omissões.
- Identifica eventual não conformidade com a NBR 14653.
- Confere se o perito:
- coletou amostra de mercado suficiente;
- aplicou metodologia correta (comparativa, evolutiva, involutiva, renda etc.);
- evidenciou tratamento de dados;
- justificou parâmetros e fatores.
- Aponta falhas de método, viés de seleção de amostras, erros estatísticos, fatores mal calibrados etc.
- Faz notas técnicas, enviadas ao advogado para peticionar.
Depois da perícia (fase crítica)
- Elabora o Parecer Técnico do Assistente (art. 477, §1º, CPC):
- crítica metodológica,
- análise dos dados de mercado,
- verificação do tratamento estatístico,
- aferição de conformidade com as NBR 14653 e com o Laudo do Perito.
- Aponta erros, omissões, inconsistências ou violações normativas.
- Auxilia na impugnação do laudo pericial.
- Participa de audiências, podendo:
- prestar esclarecimentos,
- auxiliar o advogado na oitiva do perito,
- sustentar tecnicamente a posição da parte.
Qual é a base jurídica da função do assistente técnico?
Código de Processo Civil (CPC/2015)
Art. 465, §1º - Define a PERÍCIA e estabelece que cada parte deve indicar seu assistente técnico.
Art. 466 - Distingue perito do assistente técnico e estabelece que o assistente é de confiança da parte, não do juiz.
Art. 467 - Garante a participação do assistente nas diligências periciais.
Art. 469 - O assistente técnico pode:
- ser substituído a qualquer tempo,
- apresentar parecer técnico,
- ter honorários pagos pela parte que o contratou.
Art. 473 - Define o conteúdo obrigatório do Laudo do Perito — parâmetro de crítica técnica pelo assistente.
Art. 477, §1º - O assistente técnico deve apresentar seu parecer no mesmo prazo do perito, salvo prorrogação.
Normas Técnicas da ABNT
O assistente técnico é o profissional que acompanha a perícia judicial representando uma das partes, analisa criticamente o laudo do perito, identifica falhas normativas e metodológicas, elabora parecer técnico e contribui para uma decisão judicial justa e tecnicamente fundamentada.
Sua atuação é regulada pelo CPC (arts. 465 a 477) e pelas normas ABNT NBR 14653.
Autor: Fernando de Queiroz
Professor, Advogado e Perito Avaliador
O Assistente Técnico avaliador nas pericias judiciais
Jose Dias, 3 semanas atrás
3 semanas atrás
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