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Resposta ao Aplicação da Resolução


Cesar Moura
Posts: 3
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(@cesarmoura)
Membro
Entrou: 2 meses atrás

Olá! Sou Cesar Moura, Perito Avaliador Extrajudicial e Judicial, atuando quando demandado por magistrados no Estado do Ceará.

Ao abordar o tema “Evolução da Prática Avaliatória Imobiliária: Da Resolução COFECI nº 1.066/2007 às Normas Técnicas da ABNT NBR 14653”, é importante destacar que ambas são válidas e relevantes no contexto da avaliação imobiliária.

Contudo, após mais de seis anos atuando como Perito Judicial em diversas demandas, percebi que, em razão das exigências previstas no Art. 156 da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, é fundamental seguir rigorosamente as normas da ABNT NBR 14653 em todas as avaliações. O artigo estabelece:

“O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”

Dessa forma, adotar as diretrizes da ABNT NBR 14653 não apenas confere maior segurança técnica ao laudo, como também evita impugnações desnecessárias. Embora qualquer corretor possa aprender a realizar avaliações conforme essa norma, é preciso dedicação, estudo contínuo e treinamento específico para garantir qualidade e credibilidade no trabalho pericial.

 

 


2 Respostas
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Luciano Rolim
(@avaliador-peritocnai08220)
Entrou: 2 meses atrás

Active Member
Posts: 3

@cesarmoura Excelente! É imprescindível que o Avaliador e Perito Judicial conheça bem a ABNT NBR 14653 uma vez que a Resolução COFECI nº 1066/07, embora estabeleça diretrizes importantes deixa uma lacuna e a ABNT NBR 14653 partes 1,2 e 3 vem complementar e fundamentar o PTAM- Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica ou Laudo Pericial quando emitido para prova pericial.


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Paulo Walraven
(@paulo-walraven)
Entrou: 2 meses atrás

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Posts: 4

@cesarmoura Interessante explanação. Realmente seguir as normas e ter conhecimento técnico garante um resultado satisfatório. Estava conversando com um amigo advogado e ele me contou um caso sobre o irmão dele que fez uma cirurgia na cervical e ficou com sequelas. Ele me contou a dificuldade que foi em achar um perito médico (para atestar o erro médico) que elaborasse uma perícia baseada nas normas. Houve 5 tentativas das quais 3 não tinham conhecimento suficiente e desistiram e um elaborou um laudo insuficiente para ser aceito pelo juiz. Somente um quinto médico perito conseguiu. Detalhe: Todos eram peritos judiciais.


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