Olá! Sou Cesar Moura, Perito Avaliador Extrajudicial e Judicial, atuando quando demandado por magistrados no Estado do Ceará.
Ao abordar o tema “Evolução da Prática Avaliatória Imobiliária: Da Resolução COFECI nº 1.066/2007 às Normas Técnicas da ABNT NBR 14653”, é importante destacar que ambas são válidas e relevantes no contexto da avaliação imobiliária.
Contudo, após mais de seis anos atuando como Perito Judicial em diversas demandas, percebi que, em razão das exigências previstas no Art. 156 da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, é fundamental seguir rigorosamente as normas da ABNT NBR 14653 em todas as avaliações. O artigo estabelece:
“O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”
Dessa forma, adotar as diretrizes da ABNT NBR 14653 não apenas confere maior segurança técnica ao laudo, como também evita impugnações desnecessárias. Embora qualquer corretor possa aprender a realizar avaliações conforme essa norma, é preciso dedicação, estudo contínuo e treinamento específico para garantir qualidade e credibilidade no trabalho pericial.
