Eu, no início de minhas atividades profissionais adotei integralmente as diretrizes previstas na Resolução COFECI nº 1.066/2007, a qual disciplina a atividade de avaliação imobiliária no âmbito da intermediação de imóveis.
Com minha posterior inscrição no Sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (SIPER/TJ-CE) e consequente primeira nomeação judicial, deparei-me com uma avaliação de elevada complexidade técnica. Diante da necessidade de atender ao disposto no Artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC), que regula a atuação dos peritos nomeados pelo juízo, passei a adotar as Normas Técnicas da ABNT NBR 14653 – Partes 1 e 2, que tratam dos procedimentos e metodologias técnicas aplicáveis à avaliação de bens imóveis urbanos.
Desde então, venho elaborando pareceres e laudos de avaliação imobiliária em estrita conformidade com os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos pelas referidas normas, assegurando rigor técnico, fundamentação científica, rastreabilidade e conformidade legal em todas as avaliações realizadas, tanto em demandas judiciais quanto extrajudiciais.
Excelente postagem Perito José Dias!
Ela demonstra que, por meio da experiência prática, é possível identificar a importância de conhecer e aplicar outras normas que também estão dentro do escopo de habilitação profissional. Isso evidencia maturidade técnica e compromisso com a qualidade e a conformidade das avaliações imobiliárias.
