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Aplicação da Resolução COFECI n.º 1.066/2007 em avaliações urbanas

 

Aplicação da Resolução COFECI n.º 1.066/2007 em avaliações urbanas: limites e compatibilidades com a ABNT NBR 14.653

 

A Resolução COFECI n.º 1.066/2007 estabelece diretrizes para a elaboração de pareceres técnicos de avaliação mercadológica (PTAM) por corretores de imóveis. Seu foco está na prática comercial e na intermediação imobiliária, sendo amplamente utilizada em avaliações urbanas para fins administrativos, negociais e tributários.

 

Contudo, quando o avaliador atua como perito judicial, a exigência de fundamentação técnica/científica e metodológica se eleva. Veja o que diz a lei:

 

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.  Código de Processo Civil, Art. 156.

"O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico."

 

 

Nesses casos, é preferível — e muitas vezes obrigatório — seguir os parâmetros da ABNT NBR 14.653, que oferece normas específicas para diferentes tipos de bens (urbanos, rurais, industriais, especiais), além de critérios de valor, métodos comparativos, inferência estatística e estruturação formal do laudo.

 

A inteligência do artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC) exige que o perito judicial seja profissional habilitado e que fundamente suas conclusões com base em conhecimento técnico ou científico. Isso implica que o uso exclusivo da Resolução COFECI n.º 1.066/2007 pode ser insuficiente em processos judiciais, especialmente quando há necessidade de rigor metodológico, prova técnica robusta ou contestação por assistentes técnicos.

 

 

 

ABNT ou COFECI

 

 

Em resumo: 

 

  • Aplicável: A Resolução COFECI é válida em avaliações mercadológicas simples, fora do contexto judicial, como em negociações, laudos para bancos, ou estimativas para fins fiscais.
  • Preferível/Obrigatória: A ABNT NBR 14.653 deve ser adotada em avaliações judiciais, especialmente quando o profissional atua como perito nomeado pelo juiz, conforme o artigo 156 do CPC.

 

Este espaço está aberto para troca de experiências entre peritos, corretores, engenheiros e demais profissionais que atuam com avaliações urbanas. Compartilhe seus casos, dúvidas e interpretações sobre a aplicação dessas normas em diferentes contextos.

 

 

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