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									Estatística Descritiva x Inferencial nas Avaliações segundo a NBR 14653-1:2019 - Fórum Brasil de Perícias Imobiliárias				            </title>
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            <description>Fórum Brasil de Perícias Imobiliárias Fórum de Discussão</description>
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                        <title>Estatística Descritiva x Inferencial nas Avaliações segundo a NBR 14653-1:2019</title>
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                        <pubDate>Fri, 21 Nov 2025 21:28:02 +0000</pubDate>
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                        <content:encoded><![CDATA[<p>Estatística descritiva ou inferencial nas minhas avaliações e perícias?<br /><br /><br />Pessoal, no meu caso específico, como corretor de imóveis e perito avaliador que atua em diversas cidades do entorno de Sobral, sinto-me muito à vontade com a estatística descritiva. Por quê?<br /><br /><br />1. Conhecimento profundo do mercado local<br />Tenho vivência empírica consolidada: acompanho diariamente operações de compra, venda, locação, características de bairros, sazonalidades e peculiaridades de cada micromercado. Esse contato constante me dá uma percepção refinada para identificar quais amostras são realmente relevantes e representativas, algo que, para mim, não é apenas número — é contexto.<br /><br />2. Norma NBR 14653 permite flexibilidade<br />De fato, a NBR 14653-1:2019 exige tratamento estatístico dos dados coletados (identificação das variáveis, tabulação, medidas de tendência central, dispersão, identificação de discrepantes etc.), o que está diretamente alinhado com a estatística descritiva. <br /><br /><br />Ao mesmo tempo, a norma não impõe obrigatoriamente o uso de modelos inferenciais (como regressão). Essa abordagem é facultativa — ou seja, é permitida quando fizer sentido, mas não é um requisito mínimo. <br /><br /><br />O manual de avaliação de imóveis do governo brasileiro reforça esse ponto: se houver dados suficientes e de qualidade, os dados podem ser tratados por fatores (estatística descritiva) ou por “metodologia científica” (inferencial), dependendo da conveniência e adequação. <br /><br /><br />3. Maior segurança técnica para mim<br /><br /><br />Para mim, privilegiar a estatística descritiva significa:<br /><br />o Garantir coerência e rastreabilidade nos dados amostrais, porque estou coletando e analisando “na fonte” — diretamente no mercado que conheço bem.<br /><br />o Ter uma base normativa minimamente exigida pela norma: a descritiva já cumpre os requisitos básicos para tratamento de dados segundo a NBR. <br /><br /><br />o Evitar forçar modelagens complexas que poderiam dar uma falsa sensação de “rigor” quando os pressupostos da inferência (normalidade, independência, homogeneidade, etc.) não são plenamente atendidos pelas amostras imobiliárias locais.<br /><br />4. Potencial complementar, mas não obrigatório<br />Quando julgar necessário — por exemplo, em laudos mais robustos, para clientes muito exigentes ou para justificar certas premissas — eu posso sim complementar com análise inferencial (regressão, modelagem matemática). Esse uso serve para reforçar a fundamentação técnica e dar ainda mais credibilidade ao laudo, sem violar a norma. <br /><br />Mas, no meu cotidiano avaliativo, considero que a estatística descritiva dá a base normativa mínima e o nível de segurança prático que valorizo: dados bem tabulados, sintetizados e interpretados à luz da experiência do mercado local têm um peso enorme.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://forumbrasil.peritojudicial.imb.br/comunidade/estatistica-descritiva-vs-inferencial-nbr14653/">Estatística Descritiva x Inferencial nas Avaliações segundo a NBR 14653-1:2019</category>                        <dc:creator>Jose Dias</dc:creator>
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